Campo 610 (Assunto – entidade coletiva) (R)

Preencher quando uma entidade for o assunto do material catalogado. A forma padronizada da entidade é proveniente do catálogo de autoridades e cabe ao catalogador inserir as subdivisões necessárias, se houver.

  • Indicador 1

0: nome invertido
1: nome da jurisdição
2: nome na ordem direta

  • Indicador 2

4: fonte não especificada

  • Subcampos

$a: nome da entidade
$b: unidade subordinada
$x: subdivisão geral

Exemplos:

  • 610 2 4 $a Biblioteca Nacional (Brasil)
  • 610 2 4 $a Universidade de Santa Cruz do Sul $b Biblioteca
  • 610 2 4 $a Universidade de Santa Cruz do Sul $x Catálogos
  • 610 1 4 $a Brasil $t Código civil (1916)