Carimbos (aquisição)

Carimbo com a sigla da biblioteca

O carimbo com a sigla da biblioteca (Biblioteca Central, bibliotecas setoriais, salas de leitura ou CEPU) deve constar no canto superior direito da primeira folha, independentemente do tipo de aquisição (compra, doação, reposição). Se não for possível carimbar na primeira folha (ex.: folha na cor preta, papel que não absorve a tinta do carimbo, etc.), carimbe no canto superior direito da folha seguinte.

Em caso de transferências de exemplares entre bibliotecas da UFSC, veja a página Incorporação de acervos da UFSC.


Carimbo do tipo de aquisição

Os carimbos que identificam o tipo de aquisição (compra, doação, reposição) devem ser incluídos no verso da folha de rosto e preenchidos à caneta.

    

  • Doado por: código do doador cadastrado no Pergamum (consulte a página Cadastro de doador). Para doador desconhecido, use o código 209266.
  • Pedido: número do pedido feito junto ao fornecedor do material; este número pode ser consultado no módulo de aquisição do Pergamum.
  • Data: para aquisição por compra, a data selecionada deve corresponder à data do recebimento, e não à data da nota fiscal; para aquisições por doação, a data deve corresponder à data do termo de doação.
  • Código do exemplar: será preenchido após a inclusão do exemplar.

Se o livro não possuir folha de rosto (ex.: livros infantis) ou se não for possível carimbar no verso da folha de rosto existente (ex.: folha na cor preta), inclua o carimbo em outra folha, desde que seja no início do livro e que não prejudique seu conteúdo.

Para livros antigos, se o carimbo de aquisição apresentar informações divergentes daquelas que constam no sistema ou que não constam no sistema, as informações devem ser alteradas ou adicionadas somente se estiverem explícitas. Em caso de falta de informações, o registro do exemplar deve ser mantido como consta no sistema.

Se o carimbo de aquisição por compra apresentar valor em moeda antiga, o valor em moeda antiga deve ser incluído no sistema, na mesma forma que consta no exemplar.


Observações:

  • Até março de 2022, o carimbo de compra incluía o nome do fornecedor, o preço e a data de cadastro do exemplar; os carimbos de doação e reposição incluíam a data de cadastro do exemplar; nos três carimbos, usava-se “registro” para se referir ao “código do exemplar”. Essas informações foram omitidas dos carimbos por serem consideradas desnecessárias.
  • Até dezembro de 2022, o nome do doador era anotado no carimbo do doação. A partir de janeiro de 2023, passou-se a anotar o código do doador (autoridade com campo 190) cadastrado no Pergamum. Esta mudança foi realizada considerando: redução de trabalhos repetitivos, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).