Campo 110 (Ponto de acesso: nome de entidade coletiva) (NR)

Indicador 1:
1 – Nome da jurisdição
2 – Nome na ordem direta

Subcampos:
$a Nome da entidade ou lugar
$b Unidade subordinada
$t Título da obra (usado normalmente em obras da área do Direito)

Exemplos:
110 2 # $a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
110 1 # $a Brasil. $b Ministério da Saúde. $b Secretaria Executiva
110 2 # $a Sistema Único de Saúde (Brasil)

Observação: Só são permitidas autoridades 110 contendo um nome geográfico (jurisdição) se elas acompanharem outros subcampos que serão transportados para o MARC bibliográfico. Veja Obras da área do Direito para mais detalhes.

O subcampo $t é utilizado com colchetes ou não dependendo da fonte de autoridade utilizada (se Biblioteca Nacional, normalmente com colchetes, se Library of Congress, sem conchetes). Na criação de registros de autoridade com subcampos $t e que estes não estejam disponíveis em fontes externas, manter a compatibilidade com a Biblioteca Nacional, isto é, utilizando os colchetes.