Campo 110 (Entrada principal – Entidade) (NR)

Preencher quando a entrada principal for representada por uma entidade. Os indicadores e os subcampos utilizados são apresentados a seguir.

  • Indicador 1

1 – Nome da jurisdição
2 – Nome na ordem direta

  • Subcampos

$a Nome da entidade ou lugar
$b Unidade subordinada

Exemplos:

  • 110 2 # $a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • 110 1 # $a Brasil. $b Ministério da Saúde. $b Secretaria Executiva
  • 110 2 # $a Sistema Único de Saúde (Brasil)

Observação: Se utilizado apenas um nome geográfico (jurisdição) no campo 110 do MARC bibliográfico, seleciona-se a autoridade 151 correspondente à esse nome geográfico. Veja Obras da área do Direito para mais detalhes.