Campo 610 (Assunto – entidade coletiva) (R)
Preencher quando uma entidade for o assunto do material catalogado. A forma padronizada da entidade é proveniente do catálogo de autoridades e cabe ao catalogador inserir as subdivisões necessárias, se houver.
- Indicador 1
0: nome invertido
1: nome da jurisdição
2: nome na ordem direta
- Indicador 2
4: fonte não especificada
- Subcampos
$a: nome da entidade
$b: unidade subordinada
$x: subdivisão geral
Exemplos:
- 610 2 4 $a Biblioteca Nacional (Brasil)
- 610 2 4 $a Universidade de Santa Cruz do Sul $b Biblioteca
- 610 2 4 $a Universidade de Santa Cruz do Sul $x Catálogos
- 610 1 4 $a Brasil $t Código civil (1916)